ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 5
O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Advocacia e a Dignidade: Entendendo o Artigo 5º do Estatuto

O artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um pilar fundamental para o exercício da profissão: a inviolabilidade do advogado, tanto no exercício da profissão quanto em razão dela. Essa proteção não é um privilégio pessoal, mas sim uma garantia essencial para a própria eficácia da justiça e para o direito de defesa de todos os cidadãos.

Em termos práticos, o artigo assegura que:

  • O advogado não pode ser culpabilizado ou prejudicado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Isso significa que, ao defender um cliente, o advogado está livre para apresentar argumentos, interrogar testemunhas e questionar provas, utilizando os meios legais e éticos disponíveis, sem medo de retaliações ou sanções por exercer essa função vital.

  • Essa inviolabilidade abrange a comunicação com clientes e as peças que produz. As conversas entre advogado e cliente, que são protegidas pelo sigilo profissional, não podem ser interceptadas ou utilizadas contra o advogado ou o cliente. Da mesma forma, as petições, pareceres e outras manifestações escritas em defesa de seus constituintes gozam dessa proteção.

Por que essa proteção é tão importante?

  1. Garantia do Direito de Defesa: Sem a segurança de que podem exercer sua profissão livremente, os advogados poderiam hesitar em defender os direitos de seus clientes, especialmente em casos complexos ou impopulares. Isso fragilizaria o direito de defesa, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
  2. Independência da Advocacia: A inviolabilidade assegura a independência do advogado em relação ao Estado, a partes contrárias e até mesmo a pressões externas. Essa independência é crucial para que o advogado possa atuar com imparcialidade e lealdade aos interesses de seu cliente.
  3. Acesso à Justiça: Ao garantir que os advogados possam atuar sem medo de represálias, o artigo 5º contribui para que todos os cidadãos tenham acesso a uma defesa qualificada e imparcial, fortalecendo o sistema de justiça como um todo.

É fundamental ressaltar que a inviolabilidade não se confunde com impunidade. O advogado está sujeito às leis e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Se houver condutas ilícitas ou antiéticas, ele responderá por seus atos perante os órgãos competentes. A proteção é para o exercício regular da profissão, para que a advocacia possa cumprir seu papel fundamental na sociedade.